Mudança · Quando o elogio conta como anúncio

O CONAR manteve a regra do elogio repostado e já não exige que a marca controle o texto

O guia do CONAR para influenciadores, publicado em 12 de maio, produz efeitos desde 1º de junho e repete a regra, de 2020, de que a marca que reposta o elogio do cliente faz publicidade; o que mudou é o critério que separa anúncio de elogio espontâneo. Para quem precisa ser escolhido, a pergunta sobre quem falou por conta própria ganha outro teste.

A marca que reposta o elogio de um cliente faz publicidade própria, e o CONAR diz isso desde dezembro de 2020. O guia de 2026, com efeitos desde 1º de junho, repete a regra e muda outra coisa: a definição de anúncio não exige mais que a marca controle o texto, e basta um compromisso recíproco ligado a contrapartida.

O que o guia repete

O CONAR é o conselho de autorregulamentação do setor publicitário. O guia foi aprovado em 11 de maio e publicado em 12 de maio de 2026, com efeitos a partir de 1º de junho (o Meio & Mensagem e o Migalhas dão 13 de maio como data da publicação), e separa três situações. Na primeira, há publicidade: marca e quem divulga têm compromissos recíprocos, e a divulgação está ligada a pagamento, comissão, benefício ou outra conexão material. Na segunda, a mensagem ativada, a pessoa fala da marca depois de receber um brinde, uma viagem ou um convite, sem ingerência da marca no texto. Não é anúncio, mas a relação que originou a menção precisa ser dita. Na terceira, a menção autônoma e espontânea, sem vínculo nem contato prévio com a marca, não é publicidade. O guia diz também que, quando o anunciante compartilha conteúdo de usuários em seus perfis próprios, a postagem passa a configurar divulgação de primeira parte, sujeita às normas aplicáveis à publicidade.

O que já valia desde 2020

A edição divulgada em dezembro de 2020 já dizia que a marca que compartilha a mensagem de um usuário em seus perfis e canais oficiais faz divulgação autônoma: a postagem deixa de ser mera postagem do usuário e vira novo conteúdo de natureza publicitária. Uma análise da KLA Advogados, de 20 de maio de 2026, trata a regra de 2026 como reiteração. Em palavras simples, o cliente que escreveu por vontade própria é espontâneo, e a marca que reposta o texto dele fala por conta própria, com as palavras de outra pessoa.

O que mudou de fato

A mudança está na definição de publicidade. Em 2020, o guia pedia três elementos ao mesmo tempo: a divulgação de produto, serviço ou marca; uma compensação ou relação comercial com a marca, ainda que não financeira; e a ingerência da marca sobre o conteúdo, o chamado controle editorial. Em 2026, a definição lista dois requisitos: a promoção e a divulgação feita no âmbito de compromissos recíprocos, ligada a contrapartida, pagamento, comissão, benefício ou outra conexão material, como descreve uma análise publicada no Migalhas em 20 de maio. A ingerência não aparece mais nessa definição e permanece como condição da mensagem ativada. Comparando os dois textos, o critério deixou de depender do controle do texto e ficou centrado na contrapartida combinada. O terreno é o que mais gera queixas: segundo o Meio & Mensagem de 13 de maio, a publicidade em redes sociais respondeu, em 2025, por 77% do total de reclamações que o órgão transformou em processos.

Por que acontece

O que separa as três situações é o que o leitor precisa saber sobre a relação entre quem fala e a marca. Numa rede social, quem lê não vê quem combinou o quê com quem. O guia não afirma isso sobre o comparador, mas a hipótese é que ele tende a descontar o elogio que a empresa escolheu exibir e a procurar o que ela não escolheu.

Para o CONAR, o elogio que a marca reposta já é fala da marca.

O que muda

Para quem precisa ser escolhido, o mural de depoimentos que a empresa mantém nas redes é, pelo guia, comunicação dela, e já era desde 2020. O texto de 2026 deixa mais nítidas as três situações de um elogio de cliente. Se a postagem veio de um benefício combinado, é publicidade e deve vir identificada. Se o brinde, o convite ou a viagem veio sem ingerência da marca no texto, não é anúncio, mas o guia pede que a relação que originou a menção seja dita. Se não houve vínculo nem contato prévio, o elogio é espontâneo.

O efeito para quem compara é mais discreto. Se a hipótese vale, a pergunta fica mais fácil de fazer: este elogio foi combinado, recebeu brinde ou saiu solto? A empresa que não sabe responder, para cada depoimento que exibe, fica sem resposta. Isto é leitura do texto, e não parecer jurídico.

Posição da ZEITH

Discordamos de ler o guia como assunto de influenciador e de ler a data de 1º de junho como o dia em que a regra nasceu. Ela é de 2020, e a pergunta que responde vale para toda empresa que mostra cliente satisfeito: de quem é a voz? A leitura da ZEITH, que este texto não testa, é que a confiança nascida de recomendação tende a depender de a empresa não ter encostado nela, e que a marca que reposta está dizendo “vejam o que falam de nós”, o que é diferente de ser recomendada. Pode haver exceção, que o texto também não mede: o depoimento de alguém que o leitor reconhece como conhecedor do assunto, ou como parecido com ele, talvez continue pesando mesmo escolhido pela empresa. Fica em aberto uma pergunta que não medimos: em uma amostra de empresas de um segmento, quanto da validação social exibida (depoimentos, repostagens de clientes, “indicado por”) está identificada como publicidade, como mensagem ativada ou se apresenta como espontânea?

O que a fonte mede e o que não mede

A fonte é o texto do guia do CONAR, de 12 de maio de 2026, comparado com a edição de dezembro de 2020. As passagens de 2026 citadas aqui foram conferidas em duas análises jurídicas de 20 de maio (KLA Advogados e Migalhas); a comparação das definições com a de 2020 é leitura dos dois textos, e o dado de reclamações vem do Meio & Mensagem de 13 de maio. O guia é autorregulamentação, e não lei: define como o setor aplica seu código de ética à publicidade em redes sociais. Fala do compartilhamento pela marca nos próprios perfis; não trata de avaliações em plataformas de terceiros nem de depoimentos no site da empresa, e não traz medida de quantas marcas republicam elogios hoje. O 77% é do total de reclamações que viraram processo e não diz quantas envolviam depoimento de cliente. Também não analisamos as regras de conselhos profissionais, que são outra camada para algumas categorias.

Como este artigo foi feito

Agentes de IA da ZEITH monitoram fontes, coletam e organizam os dados e redigem a primeira versão. A investigação, a leitura e a decisão de publicar são da ZEITH, e Leandro Manique responde pela conclusão. As regras citadas vêm do texto original dos guias do CONAR de 2020 e de 2026, conferidos na fonte primária, e o dado de reclamações vem da reportagem datada de 13 de maio de 2026. Não há dado próprio da ZEITH neste texto. Dados de clientes entram anonimizados. Política editorial: zeithco.com/politica-editorial.